O presente artigo aborda os aspectos legais de constituição, organização e de atuação dos consórcios públicos. A falta de capacidade administrativa, orçamentária e financeira, a dificuldade de promover ações concretas de planejamento e de gestão, principalmente no âmbito municipal, são indícios de que os municípios de forma isolada não conseguem subsidiar a maioria das políticas públicas. Essa deficiência é suprida pelo consórcio público. Instituído pela Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005, o consórcio público se apresenta como instrumento de descentralização e de atendimento das demandas locais e regionais. Sob a égide do Estado Democrático de Direito pretende-se perquirir como os consórcios públicos podem contribuir com os municípios para o fomento, estruturação, organização, fortalecimento dos modelos de gestão associada de serviços públicos.