O trabalho tem por objetivo apresentar o Conselho Escolar como mecanismo de participação no interior da escola. Enfoca-se uma breve contextualização sobre Conselhos Escolares. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 206, inciso IV, preconiza: Gestão Democrática do Sistema Público, na forma da lei.. A Constituição Estadual do Ceará, no seu artigo 215, inciso V, define: .Gestão Democrática da Instituição Escolar na forma da lei, garantidos os princípios da participação de representantes da comunidade.. A LDB, no seu artigo 14, estabelece: .Os sistemas definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I- Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II- Participação das comunidades escolar e local em Conselhos equivalentes.. A criação e implantação do Conselho Escolar, como política pública de consolidação da gestão democrática, favorece a autonomia da escola, envolvendo os vários segmentos escolares e a comunidade nas ações implementadas pela escola. É relevante nessa política, trabalho colegiado, a democracia e a participação. Nessa ótica, a autonomia das escolas e a descentralização constituem mecanismos fundamentais de uma nova organização da educação pública. Para que haja uma gestão democrática na escola é fundamental a existência de espaços propícios para que novas relações sociais entre os diversos segmentos escolares possam acontecer.
The workaims to presentthe School Boardas a mechanism forparticipation within theschool.Focuses ona briefbackground onSchool Boards. The1988 Federal Constitution, in Article 206, paragraph IV, recommends: "Democratic Management of the Public, under the law." TheCeará StateConstitution, in Article 215, paragraph V, defines "Democratic Management of the educational institutionunder the lawguaranteedthe principles ofparticipation ofcommunity representatives." TheLDB, in Article 14, states: "The systems will definethe rules of thedemocratic managementof public educationin basic education, according to theirpeculiarities andaccording to the followingprinciples:participation, education professionalsin the developmentof the education programschool; II-Participation of communities and localschoolcouncilsequivalent. "Thecreation and implementationof theSchool Board, as public policy of consolidation ofdemocratic management, promotes school autonomy,involvingthe various segmentsin theschooland communityinitiatives implementedby the school.It is relevant tothispolicy,collegial work, democracy and participation.From this perspective, school autonomyanddecentralization arethe fundamentalsof a new organizationof public education. To haveademocratic managementin schools isessential to havesuitablespacefor newsocial relationshipsbetween the variousschool segmentsmay occur.