O presente artigo visa oferecer um conhecimento mais aprofundado em relação ao instituto do consentimento informado, consagrado por grandes ordenamentos jurídicos no mundo, a fim de assegurar a autonomia do paciente, reflexo do dever de informação estabelecido pelos ditames da boa-fé objetiva. A previsão e cumprimento da informação clara e precisa ao paciente pelo profissional da área médica é um dos grandes mecanismos para se prevenir danos e ações de responsabilidade civil, mas, principalmente, como um meio legítimo para se assegurar a inviolabilidade da integridade física e o direito de liberdade do ser humano. No mais, a aplicação efetiva pelos ordenamentos permitirá o alcance de uma relação médico paciente mais ética, em sintonia com um direito mais humanista e, menos individualista e patrimonialista.
This article aims to provide a more in-depth knowledge of the institute of informed consent, enshrined in the great legal systems in the world, in order to ensure patient autonomy, reflecting the duty of information established by the dictates of objective good faith. The prediction and fulfillment of the clear and precise information to the patient by the medical professional is one of the great mechanisms to prevent damages and actions of civil liability, but mainly, as a legitimate means to ensure the inviolability of the physical integrity and the right freedom of the human being. In addition, effective application by law will allow the achievement of a more ethical patient relationship, in line with a more humanistic and less individualistic and patrimonialist right.