Existe alguma hesitação ao se tratar do contrato de transação, especialmente ao se deparar com os possíveis significados que este contrato pode acarretar. Isto se deve à dupla vertente que o contrato de transação possui: tanto um significado e uma faceta dedicada à possibilidade do seu emprego como um negócio jurídico processual como um significado e uma face voltada ao sentido técnico que, na verdade, advém do direito material. Esta dualidade implica que embora a transação seja um meio de resolução de litígios, o contrato de transação não perde a sua eminente característica contratual. Neste sentido, observa-se que tanto o Código Civil brasileiro como o Código Civil português consagram o contrato de transação apenas na parte dedicada aos contratos. Possui uma alargada importância nos diversos conflitos que emergem nos problemas do dia-a-dia, visto que pode abreviar a “luta pelo direito” e alcançar – por livre vontade das partes – a resolução do conflito. Toda esta complexa teia jurídica está delineada nos seus mais importantes aspectos neste artigo, orientado para uma análise de direito comparado e obediente à sua origem romanística.
There is some hesitation when it is time to deal with the contract of transaction, especially when faced with the possible meanings that this contract can cause. This occur due to the double side of the contract of transaction: both a meaning and a facet dedicated to the possibility of its employment as a procedural agreement as a meaning and a face turned to the technical sense which, in fact, derives from material law. This duality implies that although the transaction is a mean of resolving disputes, the contract of transaction does not lose its eminent contractual characteristic. In this sense, it is observed that both the Brazilian Civil Code and the Portuguese Civil Code establish the contract of transaction only in the part dedicated to the contracts. It has a great importance in the various conflicts that emerge from day to day problems, since it can shorten the "fight for the right" and reach - by free will of the parts - the resolution of the conflict. All this complex juridical web is outlined in its most important aspects in this article, oriented towards an analysis of comparative law and obedient to its romanistic origin.