O presente estudo objetiva analisar criticamente o controle judicial da execução penal no Brasil. A partir de três aspectos distintos da execução penal, busca-se expor as ambiguidades e contradições da jurisdicionalização da execução das penas no Brasil, cujo debate doutrinário não tem ido além da natureza jurídica deste campo do direito. Para além do debate acerca da necessidade de um controle judicial da execução penal no Brasil, pretende-se apontar para a complexidade da questão a partir de problemas concretos pouco abordados pelos autores da área. Assim, a análise do controle judicial do sistema progressivo, da questão disciplinar, bem como dos direitos relacionados às condições materiais de aprisionamento permite desvelar graves problemas que a temática engendra, especialmente no que se refere às formas de gestão e controle das pessoas presas, de modo a contribuir com o debate para um campo do direito que carece de aprofundamento científico.