A possibilidade do controle jurisdicional do ato discricionário é tema de muito debate. Discute-se até que ponto o Poder Judiciário pode revisar o ato da Administração Pública praticado sob a luz da discricionariedade. A Justiça admite o controle do ato discricionário pelo julgador desde que ele não reexamine o mérito, em razão do princípio da separação de Poderes.