O artigo “o controle social localizado exercido pela polÃcia como ponto de partida para a seletividade da criminalização secundáriaâ€, faz uma análisesobre as formas de controle social,sobre a criação da figura do criminosoatravés daseleção dos bens protegidos pelo direito penal – criminalização primária–, para, ato contÃnuo, buscardeslindar, sem o intuito de esgotar a discussão, as funções latentes docontrole social exercido pela polÃcia no meio urbano, caracterizado por atuações diferenciadas sobre os grupos que são marginalizados.