Este trabalho realiza uma abordagem crítica acerca da análise da personalidade do réu durante a fixação da pena base e os aspectos polêmicos que envolvem tal situação. O objetivo da pesquisa se encontra no fato de que, na fixação da pena base, o legislador deixou um grande espaço para a discricionariedade do juiz, o que pode resultar em interpretações inconstitucionais e violadoras dos direitos e das garantias fundamentais. O trabalho busca demonstrar que, a depender da postura adotada pelo magistrado, a aplicação da pena resultará em uma afronta aos princípios defendidos por um Estado Democrático de Direito.