O CROWDFUNDING DE INVESTIMENTO EM NÚMEROS NO BRASIL E A PERSPECTIVA DE AMPLIAÇÃO DE SEU ACESSO À POPULAÇÃO BRASILEIRA

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O CROWDFUNDING DE INVESTIMENTO EM NÚMEROS NO BRASIL E A PERSPECTIVA DE AMPLIAÇÃO DE SEU ACESSO À POPULAÇÃO BRASILEIRA

Ano: 2022 | Volume: 20 | Número: 35
Autores: Rodrigo Rocha Feres Ragil, Rubia Carneiro Neves
Autor Correspondente: Rodrigo Rocha Feres Ragil | [email protected]

Palavras-chave: crowfunding de investimento; pesquisa empírica; democratização; acesso; mercado de valores mobiliários

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Contextualização: O desenvolvimento do Crowdfunding de Investimento desde a sua regulação pela ICVM n. 588 em 2017.

Objetivo:Avaliar a hipótese segundo a qual a regulação trazida pela Instrução CVM n. 588 de 2017 está cumprindo os objetivos que levaram à sua instituição, isto é, democratizar e ampliar o acesso ao mercado de valores mobiliários para empreendimentos nascentes de reconhecido potencial.

Método: Revisão bibliográfica e análise de normas e dados, quantitativos e qualitativos, a respeito de plataformas eletrônicas de investimento participativo, volume de recursos captado, investidores, sociedades empresárias e áreas investidas entre 2014 e 2020.

Resultados: Percebeu-se considerável aumento dos números do Crowdfunding de Investimento a partir de 2017 e do seu potencial para financiar empreendimentos empresariais. Observou-se concentração de aplicação dentre os investidores do sexo masculino, com idade inferior a 40 anos, portadores de diploma de Ensino Superior e com renda média elevada, nas regiões Sul e Sudeste, e em algumas atividades, tendo sido o maior volume captado pelos setores financeiro, imobiliário e de tecnologia.

Conclusões: Os resultados mapeados parecem indicar a necessidade de aperfeiçoar a regulação visando a fomentar a ampliação de utilização do Crowdfunding de Investimento, eis que verificada pouca diversidade quanto a três aspectos: regiões do país em que são ofertados valores mobiliários via Crowdfunding de Investimento; perfil dos investidores; abrangência de atividades em que se investiu. Analisando-se o recente Edital de Audiência Pública SDM CVM n. 02/2020, não foi possível identificar na proposta de alteração normativa por ele trazida regras, mecanismos ou perspectivas para ampliar a baixa diversificação verificada no país.