O CROWDFUNDING E A OFERTA PUBLICA DE VALORES

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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O CROWDFUNDING E A OFERTA PUBLICA DE VALORES

Ano: 2012 | Volume: 26 | Número: 37
Autores: I. P. N. Najjarian
Autor Correspondente: I. P. N. Najjarian | [email protected]

Palavras-chave: crowdfunding, valores mobiliários, oferta pública, contratos telemáticos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Há possibilidade de subsunção de algumas das modalidades de contratos telemáticos de crowdfunding na conceituação
de valor mobiliário para os efeitos do inciso IX do artigo 2º da Lei 6.385/76, pois sempre que títulos ou contratos ofertados publicamente gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive
resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advenham do esforço do empreendedor ou de terceiros, tais títulos ou contratos de investimento coletivo serão tipificados como valores mobiliários, e, portanto, estarão submetidos às regras da Lei n° 6.385/76, e ao Poder de Polícia da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Porém, tal subsunção, de fato, parece não ocorrer em todas as quatro modalidades de crowdfunding atualmente identificadas. Por não serem todos os contratos telemáticos de crowdfunding iguais, impõe-se a análise
casuística por parte dos reguladores e autorreguladores do mercado.