O CURADOR ESPECIAL – ESTUDO COMPARADO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O CURADOR ESPECIAL – ESTUDO COMPARADO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Ano: 2015 | Volume: 29 | Número: 43
Autores: C. G. L. Melo, R. G. Di Mauro
Autor Correspondente: C. G. L. Melo | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo contempla as hipóteses de nomeação de curador especial, disciplinadas pelo Código de Processo Civil de 1973 e pelo Código de Processo Civil de 2015. Estuda a abordagem da nomeação de curador especial para os incapazes, para o réu preso, bem como para o réu citado fictamente, atentando-se ao aprimoramento redacional da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, agregadora de valor técnico para o ordenamento jurídico brasileiro. A exposição sobre o papel desempenhado no processo sustenta ser, nos termos da legislação, pela Defensoria Pública. A ausência da nomeação do curador especial gera consequências processuais e, dada a relevância, serão igualmente expostas, notadamente, a decretação da nulidade.