O presente artigo contempla as hipóteses de nomeação de curador especial, disciplinadas pelo Código de Processo Civil de 1973 e pelo Código de Processo Civil de 2015. Estuda a abordagem da nomeação de curador especial para os incapazes, para o réu preso, bem como para o réu citado fictamente, atentando-se ao aprimoramento redacional da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, agregadora de valor técnico para o ordenamento jurÃdico brasileiro. A exposição sobre o papel desempenhado no processo sustenta ser, nos termos da legislação, pela Defensoria Pública. A ausência da nomeação do curador especial gera consequências processuais e, dada a relevância, serão igualmente expostas, notadamente, a decretação da nulidade.