O dano temporal e sua reparabilidade: aspectos doutrinários e visão dos Tribunais

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O dano temporal e sua reparabilidade: aspectos doutrinários e visão dos Tribunais

Ano: 2015 | Volume: 99 | Número: 5
Autores: Vitor Vilela Guglinski
Autor Correspondente: Vitor Vilela Guglinski | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade civil – Perda do tempo útil ou livre – Reparabilidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste trabalho foi identificar a indevida subtração do tempo do consumidor pelos fornecedores de produtos e serviços como ato ilícito. Considerando-se que uma das tendências da sociedade pós-industrial é exatamente a valorização do tempo, torna-se necessário identificá-lo como um bem passível de proteção jurídica. Os estudos demonstraram que o dano temporal tem sido reconhecido por parte dos tribunais brasileiros, em especial pelo TJRJ, que, desde meados dos anos 2000, tem considerado a perda desarrazoada do tempo útil do consumidor como fato gerador de dano moral. Verificou-se que no direito alienígena há expressa previsão de compensação pecuniária pelo tempo perdido em razão de férias frustradas, conforme previsto no Código Civil alemão. A presente investigação se baseou nas já consagradas teorias da responsabilidade civil e, em especial, na tese do desvio produtivo do consumidor, bem como nos julgados existentes a respeito da matéria.