A flexibilização do monopólio do petróleo trouxe para a PETROBRAS um cenário de concorrência e exigência de mais competitividade. No controle das externalidades o Estado deve atuar para a manutenção do mercado e do consumo, propiciando a um só tempo livre iniciativa e livre concorrência. A Constituição Federal previu a possibilidade de que empresas públicas e sociedades de economia mista licitem através de procedimentos simplificados quando atuem em concorrência com empresas exclusivamente privadas. O legislador transferiu sua atribuição constitucional ao Poder Executivo, o que tem suscitado discussões de inconstitucionalidade. Ao lado desse debate surge a eficiência como axioma da análise econômica do direito e reforço da tese da constitucionalidade do Decreto 2745/98.