O presente artigo tem como escopo investigativo à obtenção de respostas doutrinárias e soluções jurisprudências vigente relacionadas ao delito de bagatela. Além disso, faz se necessário refletir a respeito da lavratura do auto de flagrante delito em desfavor de infratores que são presos diariamente por furto de bens de Ãnfimo valor a vÃtima e a sociedade. Ademais, no caso prático e real, o delegado de polÃcia ao confeccionar o flagrante delito do “miserável†que furta um pote de margarina ou um frasco de xampu, por exemplo, está realizando uma prisão meramente simbólica. Além de não resolver o problema da criminalidade, a detenção bagatelar somente onera as despesas do Estado. Por isso, é preciso buscar alternativas legais com relação à prisão em flagrante de infratores por furto de pequeno valor.