O DESLOCAMENTO DO PODER SOBERANO: NOVOS ESPAÇOS DE CONQUISTA DE DIREITOS NA ORDEM GLOBAL

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ISSN: 2675-7087
Editor Chefe: Emerson Gabardo; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 30/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

O DESLOCAMENTO DO PODER SOBERANO: NOVOS ESPAÇOS DE CONQUISTA DE DIREITOS NA ORDEM GLOBAL

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: JOÃO PEDRO RUPPERT KRUBNIKI
Autor Correspondente: JOÃO PEDRO RUPPERT KRUBNIKI | [email protected]

Palavras-chave: crise, estado, governança global, direito administrativo global, constitucionalismo global

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Partindo das considerações que sustentam que o Estado moderno se encontra em crise, notadamente por se mostrar incapaz de resolver problemas globais e por funcionar de acordo com uma lógica neoliberal dominante no processo de globalização, o presente artigo busca investigar o surgimento de novos espaços de conquista de direitos situados além da esfera estatal. Realiza-se uma revisão bibliográfica, utilizando-se do método indutivo, tendo por alcance de investigação dois novos espaços de conquista de direitos, ambos situados externamente às fronteiras estatais: o Direito Administrativo Global e o Constitucionalismo Global. Não se possui a pretensão de tratar exaustivamente desses campos, mas a de demonstrar como esses são novos espaços de conquista de direitos que surgem como efeitos da crise pela qual passa o Estado. O Direito Administrativo Global se constrói a partir da observação que grande parte da nova governança global pode ser entendida em termos de administração e regulação, tendo se destacado o potencial que este tem de regular, ou ao menos mitigar, os déficits promovidos pela delegação do poder estatal à sociedade internacional. Além disso, o Constitucionalismo Global se mostra como uma agenda política e acadêmica que identifica e advoga a aplicação de princípios constitucionais à ordem legal internacional, com o objetivo de aperfeiçoar a efetividade e a justeza dessa ordem. Portanto, confirmando o diagnóstico de que as crises possuem representações tanto depressivas quanto criativas, é possível se cogitar acerca da formação de novos espaços de conquista de direitos, ambos situados na sociedade internacional, os quais se mostram como alternativas ao desmantelamento do Estado Social intensificado com o processo de globalização. Ainda incipientes, esses novos espaços requerem a atenção do jurista contemporâneo para que se possibilite o seu desenvolvimento e para que este seja adequado à realidade da nova ordem global.