O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito

Ano: 2017 | Volume: 15 | Número: 20
Autores: Lenio Luiz Streck, Igor Raatz
Autor Correspondente: Lenio Luiz Streck, Igor Raatz | [email protected]

Palavras-chave: Dever de fundamentação; Autonomia do direito; Crítica Hermenêutica do Direito

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o presente ensaio buscará oferecer, sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito, um contraponto a essas versões fracas acerca do dever de fundamentação, defendendo um dever de fundamentação completa e no direito, respeitando-se, desse modo, a sua autonomia, constituindo um empreendimento democrático no qual o juiz deverá se esforçar para mostrar que a decisão em questão é a melhor (constitucionalmente adequada) para o caso concreto.