O presente artigo trata da polêmica em torno da aplicabilidade da Convenção de Montreal e/ou do Código de Defesa do Consumidor no transporte internacional de passageiros e bagagens. Para tanto, é feito o cotejo entre a tutela constitucional do consumidor, o art. 178 da CF, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, assim como é proposta uma releitura dos critérios de solução de antinomias na defesa do consumidor. Ao final, é discutido o atual posicionamento do STF sobre o assunto.