O parto anônimo se trata da liberalidade atribuída à gestante de garantir o seu anonimato ao dar a luz a uma criança e colocá-la para a adoção, esquivando-se de qualquer dever ou direito sobre o seu descendente, de modo imediato, sem identificação da genitora. É instituto adotado em alguns países, mas não o é no Brasil. O presente artigo destinou-se a verificar a compatibilidade do parto anônimo com o ordenamento jurídico brasileiro, a fim de avaliar se é uma solução louvável e eficaz para evitar ou diminuir os casos de abortamento e crimes contra os neonatos, já que preserva a identidade da genitora. Para tanto, utilizou-se o método de estudo qualitativo, por meio de observação, colheita e análise de dados bibliográficos e documentais; o método indutivo-dedutivo e os métodos hermenêuticos teleológico, sistemático e sociológico.