Trata da responsabilidade do fornecedor de serviços de saúde em caso de consentimento informado ou diretivas antecipadas de vontade emitidas pelo consumidor idoso lúcido. Analisam-se o direito à informação e as sanções compensatórias do dano moral sofrido pelo consumidor pelo não cumprimento de sua vontade emitida após o consentimento informado ou pelo consentimento emitido sem a devida informação. Analisam-se, também, a responsabilidade do fornecedor de planos de saúde por não cumprimento do consentimento informado e das diretivas antecipadas de vontade emitidas pelo próprio consumidor idoso lúcido ou por quem ele escolher para representá-lo quando perder as condições ou a lucidez por causa da doença ou do cansaço proveniente da doença somada à velhice. Por fim, cuidam-se das “sanções preventivas do dano”, usando a temática da função promocional do Direito de Norberto Bobbio em benefício tanto do fornecedor de planos de saúde quanto do consumidor idoso, sujeito de direito “cativo” desse tipo contratual.