O direito à leitura no cárcere: algumas reflexões sobre o art. 130 do Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

O direito à leitura no cárcere: algumas reflexões sobre o art. 130 do Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal

Ano: 2026 | Volume: 25 | Número: 25
Autores: Érica de Oliveira Hartmann
Autor Correspondente: Érica de Oliveira Hartmann | [email protected]

Palavras-chave: execução penal, princípio da humanidade das penas, direito à leitura.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto propõe reflexões para analisar a constitucionalidade, a convencionalidade e a legalidade do artigo 130 da Portaria n.° 6, de 21 de março de 2022 da DISPF/DEPEN/MJSP, que regulamenta o acesso à leitura de presos no sistema penitenciário federal brasileiro. Para tanto, analisa-se a estrutura normativa posta, inclusive aquela específica para o sistema penitenciário federal, bem como a prática, observada a partir de caso concreto narrado, que demonstra também o papel exercido pelo Poder Judiciário na resolução da situação. Por fim, sugere-se a total desconformidade da regra com uma perspectiva humanitária da pena, apontando para a necessidade de uma mudança de paradigma para uma execução penal mais humanizada.



Resumo Inglês:

This paper proposes reflections to analyze the constitutionality, conventionality, and legality of Article 130 of Ordinance No. 6, dated March 21, 2022, issued by DISPF/DEPEN/MJSP, which regulates access to reading for inmates in the Brazilian federal penitentiary system. To this end, it examines the established normative structure, including that specific to the federal penitentiary system, as well as the practice, observed from a narrated concrete case, which also demonstrates the role played by the 260ESCOLA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOJudiciary in resolving the situation. Finally, it suggests the complete non-conformity of the rule with a humanitarian perspective of punishment, pointing to the need for a paradigm shift towards a more humanized penal execution.