O trabalho analisa a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.418.593/MS, a respeito da possibilidade de purgação da mora pelo réu nos processos de busca e apreensão, ajuizados pelas instituições financeiras. A partir das normas constitucionais que estabeleceram a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio regulador da Ordem Econômica, sugere-se que a atividade interpretativa do juiz deve ser conduzida em respeito à ordem constitucional de proteção do vulnerável. Os princípios sociais dos contratos, ditados em normas do CDC e do CC/2002 sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato, permitem afirmar a existência de um dever geral dos credores, em cooperar para a renegociação das dívidas bancárias e preservação dos contratos. Considerando que a rescisão unilateral do contrato deve ser medida excepcional e justificada, aponta-se ao final a incompatibilidade, diante da orientação adotada pelo STJ e as normas de ordem pública, aplicáveis aos contratos bancários