Com a promulgação da Constituição de 1988, os povos indígenas no Brasil conquistaram diversos direitos. Sendo o direito mais crítico para a sua sobrevivência enquanto povos, o direito à terra foi garantido pela constituição junto a instrumentos para a sua implementação. Ao longo de quatro décadas, inúmeras as terras indígenas foram estabelecidas pelos procedimentos de demarcação, o que resultou na reserva de aproximadamente 14% do território brasileiro. Embora isto tenha representado uma grande conquista, ainda existe um número considerável de terras indígenas a serem demarcadas, além de que o índice de violência contra os territórios indígenas não para de crescer. O presente artigo tem como objetivo descrever os padrões de ilegitimidade e insuficiência das normas jurídicas relativas à demarcação de terras indígenas no Brasil. A hipótese sustentada é a de que: devido à falta de efetividade e materialização percebida entre os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, o direito constitucional à terra e o procedimento oficial de demarcação de terras indígenas desvendam suas insuficiências e potencialidades.