Um dos grandes debates controversos no campo teórico jurídico reside na formulação de uma teoria capaz de representar demandas sociais, ou seja, transformar os anseios sociais em enunciados jurídicos, o que poderá fazer com que as normas se aproximem daquele ao qual são dirigidas, o povo. Perpassa por esse debate a construção de uma teoria da justiça. O coletivo de juristas que compõem O Direito Achado na Rua não tem isso como objeto central de sua análise (o conceito e sua visão de justiça), no entanto, acredita-se que se aproximam deste campo teórico ao compreender a necessidade de construção de um fenômeno jurídico capaz de atender aos conflitos sociais em geral. Por essa razão, a rua ganha relevância para o coletivo, haja vista ser o campo no qual é possível, a partir de estudos empíricos e interdisciplinares, compreender os movimentos sociais e aproximá-los do universo jurídico. A rua, em sua dimensão metafórica, reside em espaço de materialização de um universo jurídico que seja próximo dos seus destinatários, ou seja, abrange o local no qual o direito é construído, permitindo compreender que as formulações realizadas estão mais próximas da realidade
para a qual se dirigem. Mesmo que não haja formulações diretas capazes de materializar em norma, a partir do universo da rua é possível formular uma concepção crítica do direito existente. É com esta preocupação que se desenvolveu o coletivo de O Direito Achado na Rua.