O presente artigo analisa o conceito de “comum” como fundamento jurídico e político das práticas socioterritoriais em comunidades tradicionais, buscando compreender de que modo essa categoria pode ser reconhecida como direito coletivo e princípio estruturante da territorialidade comunitária. A pesquisa parte de uma abordagem interdisciplinar, propondo uma reflexão crítica sobre as formas de resistência e de autogestão territorial que emergem em contraposição às lógicas de apropriação privada da terra e dos recursos naturais. A partir de uma perspectiva teórica baseada em autores como Hardt e Negri (2009), Ostrom (1990) e Acselrad (2010), o estudo destaca a importância do comum como dimensão jurídica capaz de assegurar o uso coletivo e sustentável dos bens e espaços, reconhecendo o protagonismo das comunidades locais na construção de um direito plural e emancipatório.