O objetivo do presente artigo é analisar a aplicação do direito ao esquecimento no Brasil em contraponto com o direito à liberdade de expressão e de imprensa. A investigação é guiada pela problemática da aplicação do direito ao esquecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e sua coerência com a proteção que deve ser dada ao direito de liberdade de expressão e de imprensa no Estado de Direito. Trata-se de pesquisa bibliográfica, cuja análise dos dados é realizada de forma descritiva e crítica, utilizando-se como referencial teórico-bibliográfico os Recursos Especiais 1.334.097/RJ e 1.335.153/RJ, bem como o texto Two Rights of Free Speech, de Andrei Marmor. Abordou-se a proposta de Marmor (2018), compreendendo a liberdade de expressão para além do direito de dizer, incluindo o direito de ouvir. Verificou-se que o direito de falar e o direito de ouvir não são ilimitados, e que as decisões do STJ são coerentes com a proteção da pessoa humana e seus direitos de personalidade, bem como com a garantia da liberdade de expressão e de imprensa.
The purpose of this article is to analyze the application of the right to forgetting in Brazil in contrast to the right to freedom of expression and the press. The investigation is guided by the problem of the application of the right to forget by the Superior Court of Justice (STJ), and its consistency with the protection that should be given to the right to freedom of expression and the press in the rule of law. This is a bibliographic research, whose data analysis is performed descriptively and critically, using as a theoretical-bibliographic reference the Special Resources n. 1,334,097 / RJ and n. 1,335,153 / RJ, as well as Andrei Marmor’s Two Rights of Free Speech. Marmor’s proposal (2018) was addressed, including freedom of expression beyond the right to say, including the right to listen. It has been found that the right to speak and the right to listen are not unlimited, and that the decisions of the Supreme Court are consistent with the protection of the human person and his personality rights, as well as with the guarantee of freedom of expression and the press.