O presente artigo visa responder a seguinte indagação: o direito ao esquecimento pode ou não vir a ser enfrentado nos requerimentos de reabilitação criminal e, fundamentalmente, ser estabelecido os seus requisitos por um juízo feito após dois anos da extinção da pena? O tema do artigo é a concessão do direito ao esquecimento em matéria de reabilitação criminal. A hipótese de pesquisa gira em torno da questão relativa às alternativas que o Poder Judiciário detém para, em determinados casos, decidir sobre o direito ao esquecimento, quando das avaliações acerca do instituto da reabilitação em matéria criminal. O método de abordagem será o dialético-dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, em primeiro, propõe, o presente artigo uma leitura sobre a compreensão do direito ao esquecimento, bem como seus principais aspectos jurídicos para, ao depois, analisar a própria reabilitação criminal a luz do direito ao esquecimento; ao final são tecidas as considerações finais da pesquisa.
This article aims to answer the following question: the right to be forgotten may or may not be faced in criminal rehabilitation requirements and, fundamentally, to establish its requirements by a judgment made two years after the extinction of the sentence? The theme of the article is the granting of the right to be forgotten in matters of criminal rehabilitation. The research hypothesis revolves around the question regarding the alternatives that the Judiciary must, in certain cases, decide on the right to be forgotten, when assessing the rehabilitation institute in criminal matters. The method of approach will be dialectic-deductive, adopting the bibliographic procedure. Thus, firstly, this article proposes a reading on the understanding of the right to be forgotten, as well as its main legal aspects to, afterwards, analyze the criminal rehabilitation itself in the light of the right to be forgotten; at the end, the final considerations of the research are made.