O presente estudo se desenvolve de forma técnica e pragmática a partir do art. 98, §3º da Lei nº 8.112/90 interpretado ante aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência e se desenvolve a partir da hipótese positiva posta ante a possíveis indagações acerca da mitigação do referido direito pela Nota Técnica Conjunta nº 113 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão investigando se a necessária comprovação pelo servidor público dos requisitos legais para usufruto do direito em tela se dá de forma estrita ou se possui exceção regulamentar que imponha aplicação ética da norma legal visando maior eficiência na prestação do serviço público, bem como o impacto na adoção de tal medida perante o Poder Judiciário.
The present study is developed in a technical and pragmatic way from art. 98, Paragraph 3 of Law No. 8,112/90 interpreted before the constitutional principles of morality and efficiency and develops from the positive hypothesis posed before possible inquiries about the mitigation of said right by the Joint Technical Note 113 of the Ministry of Planning, Development and Management investigating whether the necessary proof by the public servant of the legal requirements for the enjoyment of the right at issueoccurs strictly or if there is a regulatory exception that imposes ethical application of the legal norm aiming at greater efficiency in the provision of the public servisse, as well as the impact on the adoption of such measure before the Judiciary.