O DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL
Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas
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ISSN: 2764-0817
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 07/10/2021
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas
O DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL
Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: GARCIA, Filipe
Autor Correspondente: GARCIA, Filipe | [email protected]
Autor Correspondente: GARCIA, Filipe | [email protected]
Palavras-chave: Direito Civil. Princípios Constitucionais. Constitucionalização.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A metodologia do direito civil-constitucional ganha força no Brasil a partir da vigência da Constituição Federal de 1988. Há muito já se criticava a análise dos institutos privados segundo o patrimonialismo, o individualismo e o patriarcalismo do século XIX. A concepção do direito civil à luz da Constituição rompe com os velhos dogmas, sugerindo uma oxigenação das relações pessoais mediante a inserção de princípios e valores constitucionais. Para tanto, reconhece-se a força normativa da Constituição, a unidade e a complexidade do Ordenamento Jurídico, a interpretação com fins aplicativos e a prevalência das relações existenciais sobre as patrimoniais.