Dada a natureza deste ensaio, limitar-nos-emos, aqui, a descrever brevemente oentendimento de Max Weber (1864-1920)sobre o direito na Modernidade, deixando umaanálise de ordem comparativo-crítica para umpróximo ensaio, quando poderemos tambémenfocar autores com pontos de vista distintosde Weber, como Leo Strauss e Jürgen Haber-mas. Demonstraremos, então, neste estudo,por que o direito se constitui em técnica raci-onal formal, assinalando os conceitos de raci-onalidade formal e Modernidade. Ademais, aescolha de Weber não poderia ser fortuita. Aocontrário, Economia e Sociedade, da qual seextraem as considerações a seguir, representanão só a principal obra de Weber, como o gran-de clássico das ciências sociais do século XX.