O presente artigo tem como objetivo analisar a literatura jurídica sobre o direito das gentes e seus efeitos jurídicos no debate internacional sobre a supressão do tráfico de escravos. Nesse sentido, a análise perseguirá como a literatura dos manuais de direito oitocentista debruçaram-se acerca dos elementos de Direito das Gentes para balizar as disputas jurídicas em relação às regras internacionais das nações no século XIX. Sendo assim, o palco das disputas do Direito das Gentes levará em consideração as contendas políticas e jurídicas que envolveram países como Brasil, Portugal e Inglaterra no que tange aos problemas sobre a interrupção do tráfico de escravos pelas águas do Atlântico Sul. Em termos metodológicos, o texto parte das contribuições da análise do discurso na vertente francesa. Ilumina-se nas fontes a produção dos sentidos jurídicos em relação ao Direito das Gentes. Ademais, o artigo iluminará um entrecruzamento interdisciplinar e metodológico entre a História e o Direito ao tomar o Direito das Gentes como um discurso/saber. Por fim, o texto apresentará como as regras do Direito Internacional foram utilizadas para dar um sentido de legalidade, legitimidade e justiça em relação a permanência ou não do tráfico internacional de escravos.