Indubitavelmente, a greve é a forma mais importante
de exteriorização das disputas de dimensão coletiva, embora a
experiência ofereça muitos procedimentos de protesto, reivindicação
ou pressão no âmbito das relações de trabalho. São analisadas, neste
trabalho, as principais caracterÃsticas do regime uruguaio de direito
de greve, incluindo seu âmbito de aplicação subjetiva, conteúdo,
efeitos, finalidades, modalidades e limites. O sistema uruguaio
de relações coletivas de trabalho tem se caracterizado como
substancialmente autônomo e não regulado, já que praticamente
não existem normas estatais que regulem o direito de greve. Isso
porque o ordenamento trabalhista uruguaio mantém, ainda hoje,
sua tradicional caracterÃstica de abstencionismo legislativo, herdada
do perÃodo fundador do Direito Trabalhista. Assim, a falta de
regulamentação estatal (legal) da greve faz com que no Uruguai
impere um enfoque extenso, aberto e tolerante sobre a maior parte
dos aspectos referentes ao direito de greve.
Going on strike is surely the most important outward
manifestation of collective disputes, although experience
suggests that there are many protest, claims, and pressure
procedures within the scope of labor relations. This work
reviews the main characteristics of the Uruguayan basis for the
right to strike, including the scope of its subjective application,
content, effects, goals, methods, and limits. The Uruguayan
system of collective labor relations has been characterized as
being substantially autonomous and unregulated, given that
there are virtually no state rules governing the right to strike.
This is because, even today, the Uruguayan labor framework
traditionally abstains from participating in the legislative
process, a feature inherited from the time when Labor Law
was enacted. Thus, in Uruguay, this far-reaching, open, and
tolerant perspective concerning the right to strike is widely
prevalent, owing to the lack of state (legal) regulation on the
right to strike.