O direito de o paciente ser ouvido: a responsabilidade civil e criminal do médico

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O direito de o paciente ser ouvido: a responsabilidade civil e criminal do médico

Ano: 2017 | Volume: 111 | Número: 3
Autores: René Ariel Dotti Laís Bergstein
Autor Correspondente: Laís Bergstein | [email protected]

Palavras-chave: Consumidor – Paciente – Direito de ser ouvido – Responsabilidade médica – Responsabilidade criminal do médico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo analisa os direitos dos pacientes em relação aos médicos sob a perspectiva da ordem de proteção ao consumidor. É dada especial ênfase à categorização do paciente como um consumidor hipervulnerável e, como corolário positivo da dignidade da pessoa humana, ao direito elementar do paciente de ser ouvido. Objetiva-se demonstrar de que maneira os profissionais devem agir a fim de satisfazer as exigências do hodierno sistema jurídico brasileiro e quais as medidas da sua responsabilidade civil e criminal diante das incertezas da medicina.