Ao abordar-se o tema do direito de preferência no contrato de arrendamento do prisma da hermenêutica constitucional, torna-se necessário analisar, primeiramente, as transformações do direito de propriedade, com maior ênfase no Brasil, uma vez que se busca analisar a (im)possibilidade de poder ser exercido esse direito quando não há o cumprimento da função social da propriedade. Para tanto, pesquisam-se as transformações do direito de propriedade desde o seu caráter absoluto e, portanto, individualista, para a propriedade coletiva e, por conseqüência, direcionada aos anseios sociais, tendo como base de sustentação a hermenêutica constitucional.