O direito de preferência no contrato de arrendamento rural à luz da hermenêutica constitucional

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O direito de preferência no contrato de arrendamento rural à luz da hermenêutica constitucional

Ano: 2006 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: R. M. Soares.
Autor Correspondente: R. M. Soares | [email protected]

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Resumo Português:

Ao abordar-se o tema do direito de preferência no contrato de arrendamento do prisma da hermenêutica constitucional, torna-se necessário analisar, primeiramente, as transformações do direito de propriedade, com maior ênfase no Brasil, uma vez que se busca analisar a (im)possibilidade de poder ser exercido esse direito quando não há o cumprimento da função social da propriedade. Para tanto, pesquisam-se as transformações do direito de propriedade desde o seu caráter absoluto e, portanto, individualista, para a propriedade coletiva e, por conseqüência, direcionada aos anseios sociais, tendo como base de sustentação a hermenêutica constitucional.