O DIREITO DO LABOR DOMÉSTICO PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL N. 72/2013 E LEI COMPLEMENTAR N. 150/2015
Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)
O DIREITO DO LABOR DOMÉSTICO PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL N. 72/2013 E LEI COMPLEMENTAR N. 150/2015
Autor Correspondente: TATIANA VALADARES CALDAS MACEDO COUTO | [email protected]
Palavras-chave: direito do trabalho doméstico, empregado doméstico, lei complementar 150/2015
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este estudo objetivou depreender os principais reflexos advindos ao regramento jurídico do labor doméstico com o advento da PEC 72/2013, que alterou o parágrafo único do artigo 7 o da Constituição Federal de 1988, e sua posterior regulamentação pela LC 150/2015, estendendo significantemente o rol de direitos protetivos extensivos aos empregados domésticos. As inovações legislativas vieram corrigir uma omissão histórica que segregava estes trabalhadores dos demais empregados, retirando-os do limbo protetivo em que se encontravam, vindo ao encontro do anseio social. A novel legislação modificou substancialmente o conceito de empregado doméstico, utilizando um critério temporal bem definido para identificação do sujeito de direito da relação de emprego doméstico, além de criar novas obrigações financeiras e acessórias específicas para o empregador doméstico. Desta feita, o presente trabalho tem o condão de apresentar a evolução legislativa do trabalho doméstico no Brasil, identificar os novos elementos caracterizadores da relação de emprego, de forma a precisar quais relações jurídicas estarão amparadas por este novo manto protetivo, além de analisar as principais mudanças advindas e auxiliar os operadores do direito, empregados e empregadores, a instrumentalizar tais alterações.