O DIREITO DO LABOR DOMÉSTICO PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL N. 72/2013 E LEI COMPLEMENTAR N. 150/2015

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O DIREITO DO LABOR DOMÉSTICO PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL N. 72/2013 E LEI COMPLEMENTAR N. 150/2015

Ano: 2018 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: TATIANA VALADARES CALDAS MACEDO COUTO
Autor Correspondente: TATIANA VALADARES CALDAS MACEDO COUTO | [email protected]

Palavras-chave: direito do trabalho doméstico, empregado doméstico, lei complementar 150/2015

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este estudo objetivou depreender os principais reflexos advindos ao regramento jurídico do labor doméstico com o advento da PEC 72/2013, que alterou o parágrafo único do artigo 7 o da Constituição Federal de 1988, e sua posterior regulamentação pela LC 150/2015, estendendo significantemente o rol de direitos protetivos extensivos aos empregados domésticos. As inovações legislativas vieram corrigir uma omissão histórica que segregava estes trabalhadores dos demais empregados, retirando-os do limbo protetivo em que se encontravam, vindo ao encontro do anseio social. A novel legislação modificou substancialmente o conceito de empregado doméstico, utilizando um critério temporal bem definido para identificação do sujeito de direito da relação de emprego doméstico, além de criar novas obrigações financeiras e acessórias específicas para o empregador doméstico. Desta feita, o presente trabalho tem o condão de apresentar a evolução legislativa do trabalho doméstico no Brasil, identificar os novos elementos caracterizadores da relação de emprego, de forma a precisar quais relações jurídicas estarão amparadas por este novo manto protetivo, além de analisar as principais mudanças advindas e auxiliar os operadores do direito, empregados e empregadores, a instrumentalizar tais alterações.