Este trabalho tem como objeto de estudo principal o tema da estatalidade do Direito moderno. Visa abordar os aspectos epistemológicos e históricos que fizeram com que o Estado se tornasse a única instituição que detém a competência plena para dizer o Direito. Além disto, a tônica que se imprime a esta análise em tela é descrever e criticar a teoria que mais cultivou este modelo jurÃdico totalmente baseado no poder do Estado moderno, qual seja, o positivismo jurÃdico.