O DIREITO ESTATAL À SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS | THE STATE RIGHT TO THE SUSPENSION OF THE OBLIGATIONS OF THE INTERNATIONAL COVENANT ON CIVIL AND POLITICAL RIGHT

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O DIREITO ESTATAL À SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS | THE STATE RIGHT TO THE SUSPENSION OF THE OBLIGATIONS OF THE INTERNATIONAL COVENANT ON CIVIL AND POLITICAL RIGHT

Ano: 2018 | Volume: 32 | Número: 1
Autores: V. Galvão
Autor Correspondente: V. Galvão | [email protected]

Palavras-chave: Direito de suspensão, Direitos humanos, Direito Internacional, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo dedica-se à análise do artigo 4.º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966, com especial atenção à interpretação do direito estatal à suspensão das obrigações internacionais. Cabe, atualmente, ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas a tarefa de investigar os casos em que esta suspensão acontece, bem como fiscalizar os motivos da suspensão e estabelecer os parâmetros considerados legítimos. Os direitos humanos trazidos pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, além dos demais tratados em matéria de direitos humanos, limitam o direito estatal de suspensão. As medidas aplicadas pelo Estado que evocam o direito de derrogação precisam ser consideradas estritamente necessárias e sua adoção, fundamentada e temporária; caso contrário, o Estado derrogador será considerado violador das obrigações assumidas na ordem internacional. Somente o instrumento da denúncia é capaz de desobrigar o Estado dos acordos firmados e, ainda assim, essa desvinculação não alcançariam em tese certos costumes internacionais nem, tampouco, as normas de ius cogens ou obrigações erga omnes. Infere-se que a lógica do artigo 4.º, também presente na Convenção Europeia de Direitos Humanos, está norteada pela preservação do Estado Democrático de Direito conforme se extraiu da criação da categoria dos direitos irrevogáveis. Além disso, mesmo diante da possibilidade de suspensão parcial e temporária dos direitos, o Conselho de Direitos Humanos não deixa de fiscalizar a atuação do Estado, pelo contrário, esse Conselho passa a emitir recomendações mais contundentes contra o Estado.



Resumo Inglês:

This article is devoted to the analysis of article 4 of the International Covenant on Civil and Political Rights 1966, with particular attention to the interpretation of State law on the suspension of international obligations. It is currently the responsibility of the United Nations Human The task of investigating the cases in which this suspension takes place, as well as monitor the reasons for the suspension and establish the parameters considered legitimate. The human rights brought by the International Covenant on Civil and Political Rights, in addition to of the other human rights treaties, limit the State's right of suspension. The measures applied by the State which give rise to the right of derogation need to be considered strictly necessary and its adoption, substantiated and temporary; case otherwise, the derogating State shall be deemed to be in breach of its obligations under the International. Only the instrument of denunciation is capable of releasing the State of agreements and, even so, this untying would not achieve in theory certain customs nor the norms of ius cogens or erga omnes obligations. It follows that the logic of Article 4, which is also present in the European Convention on Human Rights Human Rights, is guided by the preservation of the Democratic State of Law as from the creation of the category of irrevocable rights. Moreover, even in the face of the possibility of temporary and partial suspension of rights, the Human Rights Council does not cease to supervise the action of the State, on the contrary, this Council starts issuing recommendations against the State.