O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NO CONTEXTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

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ISSN: 2764-7587
Editor Chefe: Murilo Henrique Garbin
Início Publicação: 31/01/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NO CONTEXTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Ano: 2022 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Deilton Ribeiro Brasil, Lívia Abreu Bento
Autor Correspondente: Deilton Ribeiro Brasil | [email protected]

Palavras-chave: direito à privacidade, direitos fundamentais, Lei Geral da Proteção de Dados, colisão de princípios

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito à privacidade é assegurado pela Constituição Federal, estando previsto no artigo 5º, inciso X, que dispõe sobre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa. Neste aspecto, não se pode deixar de assegurar o direito à privacidade, entretanto, outra norma a ser assegurada é a liberdade. A liberdade encontra-se prevista no caput do artigo 5º, contudo, não é absoluta, devendo existir critérios para que não prejudique terceiros. Desse modo, a hipótese que se levanta é a seguinte: como deve ser o direito à privacidade à luz da Lei Geral de Proteção de Dados? Os resultados alcançados foram no sentido pela necessidade de se compreender que os direitos fundamentais não são absolutos, mas sim relativos, podendo existir confronto no conflito de interesses O objetivo central do problema é fazer um paralelo entre a garantia constitucional da liberdade e privacidade com a legislação infraconstitucional criada pela Lei nº 13.709/18. O método utilizado é o dedutivo e como procedimentos metodológicos a bibliográfica, com consultas a doutrinas e artigos publicados na internet e pesquisa documental, fazendo-se uma pesquisa pela legislação e jurisprudência.



Resumo Inglês:

The right to privacy is guaranteed by the Federal Constitution, being provided for in article 5, item X, which provides for the inviolability of intimacy, private life, honor and the image of the person. In this aspect, one cannot fail to ensure the right to privacy, however, another norm to be ensured is freedom. Freedom is provided for in the caput of article 5, however, it is not absolute, and there must be criteria so that it does not harm third parties. Thus, the hypothesis that arises is the following: what should the right to privacy be in the light of the General Data Protection Law? The results achieved were in the sense of the need to understand that fundamental rights are not absolute, but relative, and there may be confrontation in the conflict of interests The central objective of the problem is to make a parallel between the constitutional guarantee of freedom and privacy with the legislation infraconstitutional created by Law nº 13.709/18. The method used is the deductive and as methodological procedures the bibliography, with consultations to doctrines and articles published on the internet. And documentary research, doing a search for legislation and jurisprudence.