Na sociedade de consumo, o Estado assume um papel proativo positivando regras protecionistas ao consumidor em face do fornecedor. Acerca das interações intraparticulares, o presente artigo buscou explorar a possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais entre as partes. Elegeu-se como direito a ser estudado o direito fundamental ao esquecimento. Quando aplica-se esse direito nas relações de consumos, pode-se vislumbrá-lo na restrição do nome do hipossuficiente nos Bancos de Dados. Nesse sentido, apresentou-se a Apelação nº 70054612916 da 9º Câmara Cível do TJRS, onde reconheceu a violação desse direito, atestando o prejuízo ao consumidor de adquirir a concessão de crédito para a compra de um eletrodoméstico, em virtude da utilização indevida do Banco de Dados pelo fornecedor.