O Direito a não saber: novos contornos do direito à intimidade

Revista Opinião Jurídica

Endereço:
Avenida Dom Luís, 911. Campus Dom Luís.
Fortaleza / CE
60160196
Site: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica
Telefone: (85) 3457-5396
ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O Direito a não saber: novos contornos do direito à intimidade

Ano: 2014 | Volume: 12 | Número: 16
Autores: Camila Figueiredo Oliveira Gonçalves
Autor Correspondente: Camila Figueiredo Oliveira Gonçalves | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direito à Intimidade. Autodeterminação Informativa. Direito a não saber.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Na sociedade contemporânea, nominada de sociedade da
informação, os contornos clássicos do direito fundamental à
intimidade não se afiguram mais capazes de proteger os dados
pessoais de cada um. Se antes esse direito era concebido como
um direito de proteção do indivíduo ante as interferências
externas, presentemente, mesmo pelo progresso tecnológico e
científico, mais parece que se deva tutelar o direito à autodeterminação
informativa. Nesse contexto, o presente trabalho
tem por objetivo analisar a decisão proferida pela 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.195.995/SP,
que colocou em discussão a existência de direito a não saber de
determinada informação médica correta e sigilosa, porém não
requisitada pelo paciente, como corolário do direito à intimidade.
Pretende-se com o estudo aponstar os novos contornos
conceituais do direito fundamental à intimidade na atualidade.
Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental
na doutrina, jurisprudência e legislação nacional e comparada.