Na sociedade contemporânea, nominada de sociedade da
informação, os contornos clássicos do direito fundamental Ã
intimidade não se afiguram mais capazes de proteger os dados
pessoais de cada um. Se antes esse direito era concebido como
um direito de proteção do indivÃduo ante as interferências
externas, presentemente, mesmo pelo progresso tecnológico e
cientÃfico, mais parece que se deva tutelar o direito à autodeterminação
informativa. Nesse contexto, o presente trabalho
tem por objetivo analisar a decisão proferida pela 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.195.995/SP,
que colocou em discussão a existência de direito a não saber de
determinada informação médica correta e sigilosa, porém não
requisitada pelo paciente, como corolário do direito à intimidade.
Pretende-se com o estudo aponstar os novos contornos
conceituais do direito fundamental à intimidade na atualidade.
Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental
na doutrina, jurisprudência e legislação nacional e comparada.