O dever de cooperação impõe que uma parte leve em consideração os interesses do outro soÌcio e sua confiança legiÌtima no desenvolvimento do empreendimento comum. Intimamente ligado a esse dever estaÌ o criteÌrio da utilidade e da base essencial do negoÌcio juriÌdico, na medida em que a convicção de cooperação entre as partes eÌ o pressuposto que fundamenta sua declaração de vontade. A conduta do soÌcio que não colabora para a consecução do objeto social pode representar um ato anticooperativo que põe em risco a proÌpria continuidade da empresa.