O direito penal do inimigo como quebra do Estado de Direito: a normalização do Estado de Exceção
Revista Opinião Jurídica
O direito penal do inimigo como quebra do Estado de Direito: a normalização do Estado de Exceção
Autor Correspondente: André Luís Callegari | [email protected]
Palavras-chave: Estado de Direito; Estado de Exceção; Direito Penal do inimigo
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O Estado de Direito é considerado como uma barreira não só formal, mas também material do exercício do poder do estado, como verdadeira proteção aos direitos e garantias dos cidadãos. Em relação ao Direito Penal, essa barreira se faz ainda mais importante, considerando-se o perigo dos excessos na aplicação do poder punitivo do Estado. Contudo, algumas propostas doutrinárias se colocam em possível contradição com a lógica da criação de barreiras ao exercício do poder do Estado de Direito, o que acontece com o Direito Penal do inimigo. Por isso, o presente trabalho pretende desenvolver os postulados básicos do Estado de Direito, contrapondo-o ao Estado de exceção, concluindo pela incompatibilidade do Direito Penal do inimigo com esse modelo de Estado. Para tanto, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica para desenvolvimento de cada tema a ser problematizado. Ao final, é possível concluir pela caracterização do Direito Penal do inimigo como um Direito de exceção, incompatível com o modelo de Estado de Direito