O direito penal do inimigo como quebra do Estado de Direito: a normalização do Estado de Exceção

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O direito penal do inimigo como quebra do Estado de Direito: a normalização do Estado de Exceção

Ano: 2016 | Volume: 14 | Número: 18
Autores: André Luís Callegari, Raul Marques Linhares
Autor Correspondente: André Luís Callegari | [email protected]

Palavras-chave: Estado de Direito; Estado de Exceção; Direito Penal do inimigo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Estado de Direito é considerado como uma barreira não só formal, mas também material do exercício do poder do estado, como verdadeira proteção aos direitos e garantias dos cidadãos. Em relação ao Direito Penal, essa barreira se faz ainda mais importante, considerando-se o perigo dos excessos na aplicação do poder punitivo do Estado. Contudo, algumas propostas doutrinárias se colocam em possível contradição com a lógica da criação de barreiras ao exercício do poder do Estado de Direito, o que acontece com o Direito Penal do inimigo. Por isso, o presente trabalho pretende desenvolver os postulados básicos do Estado de Direito, contrapondo-o ao Estado de exceção, concluindo pela incompatibilidade do Direito Penal do inimigo com esse modelo de Estado. Para tanto, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica para desenvolvimento de cada tema a ser problematizado. Ao final, é possível concluir pela caracterização do Direito Penal do inimigo como um Direito de exceção, incompatível com o modelo de Estado de Direito