O objetivo deste artigo é o de apresentar o processamento das causas de
natureza previdenciária no interior dos Juizados Especiais Federais CÃveis
(JEFs CÃveis), de forma a analisar os limites desses sistemas do ponto
de vista da especialização dos tribunais e da efetividade dos direitos.
O argumento-geral que se procura desenvolver é o de que os JEFs
CÃveis implementaram uma especialização incompleta e controversa.
Ela é incompleta por não constituir uma especialização de fato e não
exige conhecimento especializado dos profissionais, no que etapas
centrais, como a verificação das provas e dos valores dos benefÃcios
acabam ficando a cargo das próprias agências administrativas. Além
de configurar um procedimento injusto para os cidadãos, os Juizados
acabam incorporando a lógica e a sistemática burocrática e rÃgida das
agências administrativas estatais, no que se esvai a simplicidade e a
validade de regras mais flexÃveis para comprovação e recebimento dos
direitos previdenciários. E a especialização dos JEFs CÃveis é também
controversa, pois ao delimitar suas causas de competência apenas pelo
menor valor e não pela sua complexidade, acaba gerando uma série
de dilemas e consequências dúbias tanto para a eficiência do sistema
quanto para a sua capacidade de efetivação dos direitos.
The aim of this work is to present the processing of social security causes
within the Federal Special Civil Courts in order to analyze the limits of these
systems in terms of the courts specialization and effectiveness of rights.
The general argument is that the Federal Special Courts implemented an
incomplete and controversial specialization. It is incomplete because it is
not a specialization of fact and it does not require a specialized knowledge
of the professionals, what turns the verification of evidences and values
a responsibility of the administrative agencies. In addition to setting this
unfair procedure to citizens, the judges eventually incorporate the rigid
and bureaucratic agencies’ logic and systematic, in which the simplicity
and the validity of more flexible rules for verification of social rights end
to fail. And the Federal Special Courts’ specialization is also controversial
because in defining the causes of jurisdiction only for the lower value
and not for its complexity, it generates a series of dilemmas and dubious
consequences for both the efficiency and the ability to realization of rights.