O direito protetivo no Brasil após a Convenção sobre a Proteção da Pessoa com Deficiência: impactos do novo CPC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O direito protetivo no Brasil após a Convenção sobre a Proteção da Pessoa com Deficiência: impactos do novo CPC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Joyceane Bezerra de Menezes
Autor Correspondente: Joyceane Bezerra de Menezes | [email protected]

Palavras-chave: Regime das incapacidades. Tomada de decisão apoiada. Curatela.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O estudo mostra que o regime jurídico das incapacidades e da curatela, no Brasil, passou por mudanças profundas após a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD). Apesar dos princípios constitucionais e da cláusula geral de tutela da pessoa, o Código Civil de 2002 não havia permitido o pleno reconhecimento da autonomia das pessoas com deficiência psíquica e intelectual. Não obstante, o Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização da Nações Unidas, alterando significativamente a abordagem da deficiência o que impactou frontalmente na disciplina daqueles institutos. Em 06 de março de 2015, promulgado o novo Código de Processo Civil, a ação de interdição sofre alterações importantes, especialmente, no que se refere aos limites da curatela. Mas foi a Lei no.13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que seguiu a ratio da CDPD de modo mais concreto, provocando uma reviravolta no regime das capacidades e no plano do direito protetivo. Além das alterações no instituto da curatela, institui o mecanismo de “tomada de decisão apoiada”