Tendo em vista a reprodução de ideias punitivistas na campanha eleitoral do ano de 2018, e a observação de que a sociedade brasileira tem uma tendência a concordar com tais ideias, o presente artigo tem como objetivo identificar os prejuízos para o Direito Penal decorrentes do discurso político do crime utilizado como estratégia de campanha eleitoral em 2018. Para tanto, esse artigo utilizou como método de abordagem o dedutivo, através de uma análise qualitativa; já como procedimento técnico, tem-se o levantamento bibliográfico e o documental. Isto posto, foi possível constatar que as principais consequências decorrentes do discurso punitivista foram a produção de leis penais simbólicas, o aumento da população carcerária, a falência do caráter fragmentário e de ultima ratio do direito penal, somado a extensão do autoritarismo aos demais setores sociais. Sendo assim, averiguou-se a ocorrência da hipertrofia do Direito Penal, a preferência da tutela penal em detrimento de políticas públicas efetivas, instigação ao Direito Penal do Inimigo materializado nas propostas dos candidatos, e que há razões de ordem social e psicológica enraizados na sociedade que motivam a atratividade pelo discurso político do crime.
In view of the reproduction of punitive ideas in the 2018 election campaign, and the observation that Brazilian society has a tendency to agree with such ideas, this article aims to identify the losses to Criminal Law resulting from political discourse the crime used as an electoral campaign strategy in 2018. Therefore, this article used the deductive approach as a method of approach, through a qualitative analysis; already as a technical procedure, there is the bibliographic and documentary survey. That said, it was possible to verify that the main consequences resulting from the punitive discourse were the production of symbolic criminal laws, the increase of the prison population, the failure of the fragmentary character and ultima ratio of criminal law, plus the extension of authoritarianism to other social sectors. Thus, it was verified the occurrence of the hypertrophy of Criminal Law, the preference of criminal tutelage over effective public policies, instigation to the Criminal Law of the Enemy materialized in the candidates' proposals, and that there are social and psychological reasons rooted in society that motivate attractiveness by the political discourse of crime.