O artigo 36 da Lei de Educação Brasileira (LDB no 9.394/96) e seus parágrafos 8o, 9o e 11 permitem às escolas de ensino médio brasileiras criarem itinerários formativos voltados para o ensino artístico sob diferentes arranjos curriculares. Esses itinerários podem ser realizados na própria instituição ou em parcerias, integrando o ensino técnico e profissional voltado para as artes ao ensino básico, a partir de projetos educacionais ou por meio de convênios com instituições de ensino de artes. Essas iniciativas possibilitam ao estudante do ensino médio cumprir as disciplinas previstas no conteúdo curricular obrigatório e, conjuntamente, realizar uma formação complementar em artes que será integrada ao seu currículo, conforme previsto nos artigos 26 e 35A da LDB no 9.394/96. Este texto é complementar a outros produzidos pela autora aqui enumerados.
The section 36 of the Brazilian Education Law (LDB 9394/96) and its 8th, 9th and 11th paragraphs allowed Brazilian high schools to create formative itinerar-ies aiming artistic education under different curricular arrangements. Those initiatives could allow high school students to follow an artistic career, while fulfilling the mandatory elementary curriculum and studying part of it in diversified part of the curriculum a diverse way, as provided in sections 26 and 35A of the Brazilian Education Law (LDB n. 9394/96). This text is a complement to others published by this author.