O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencial

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencial

Ano: 2016 | Volume: 14 | Número: 18
Autores: Daniel Wunder Hachem, Alan Bonat
Autor Correspondente: Daniel Wunder Hachem | [email protected]

Palavras-chave: Direitos fundamentais; Direitos sociais; Mínimo Existencial; Educação Básica; Ensino Médio

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem por objetivo analisar se o ensino médio, terceira etapa da educação básica, integra o direito ao mínimo existencial. Para tanto, são analisadas a estrutura normativa e o regime de proteção do direito fundamental à educação. Na sequência, apresenta-se uma definição do direito ao mínimo existencial, identificando que a sua estrutura normativa é de regra, insuscetível ao sopesamento. Após, tendo em vista a necessidade de definição do conteúdo do mínimo existencial, são analisadas distintas correntes a respeito de quais posições do direito fundamental à educação integram aquele direito, concluindo-se que de acordo com a Constituição brasileira de 1988, as finalidades e a relevância do ensino médio tornam essa etapa da educação imprescindível para a garantia da dignidade da pessoa humana. Ao final, o artigo examina o entendimento do Poder Judiciário, a partir de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do ensino médio como parcela do mínimo existencial.