O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis no contexto da pandemia de COVID-19

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis no contexto da pandemia de COVID-19

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: Alice Felisbino Miottello, Gabriela Callado Czernay, Isabela Fernandes da Silva, Letycia Mara Lucas
Autor Correspondente: Alice Felisbino Miottello | [email protected]

Palavras-chave: Contrato de concessão, Equilíbrio econômico-financeiro, Revisão Extraordinária, Pandemia de Covid-19, Aeroporto Internacional de Florianópolis

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo de caso tem como objeto de análise a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na data de 12/11/2020, em razão dos impactos da pandemia desencadeada pelo vírus Sars-CoV-2, causador da doença Covid-19. Por conseguinte, examinou-se a legislação nacional constitucional e infraconstitucional acerca dos contratos de concessão e, em especial, dos contratos de concessão de aeroportos. Analisou-se também os efeitos econômicos da pandemia sobre o setor da aviação civil em Florianópolis, no Brasil e no mundo — utilizados pela empresa administradora do terminal aéreo como argumento para o pedido de revisão extraordinária à Agência — por meio de comparações dos índices de voos e números de passageiros nos últimos anos. Por fim, avaliou-se o conteúdo do próprio instrumento do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis, bem como da Decisão n. 208/2020 da ANAC que aprovou a sua recomposição, a partir do cumprimento dos requisitos legais e contratuais para tanto, ponderando sobre a possibilidade e a necessidade desta revisão e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre as partes.