O presente estudo de caso tem como objeto de análise a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na data de 12/11/2020, em razão dos impactos da pandemia desencadeada pelo vírus Sars-CoV-2, causador da doença Covid-19. Por conseguinte, examinou-se a legislação nacional constitucional e infraconstitucional acerca dos contratos de concessão e, em especial, dos contratos de concessão de aeroportos. Analisou-se também os efeitos econômicos da pandemia sobre o setor da aviação civil em Florianópolis, no Brasil e no mundo — utilizados pela empresa administradora do terminal aéreo como argumento para o pedido de revisão extraordinária à Agência — por meio de comparações dos índices de voos e números de passageiros nos últimos anos. Por fim, avaliou-se o conteúdo do próprio instrumento do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis, bem como da Decisão n. 208/2020 da ANAC que aprovou a sua recomposição, a partir do cumprimento dos requisitos legais e contratuais para tanto, ponderando sobre a possibilidade e a necessidade desta revisão e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre as partes.