O presente artigo objetiva apresentar de forma concisa uma reflexão à pergunta: o que acontece com o direito no estado de exceção? A partir da obra de Giorgio Agamben buscou-se explicar como a situação-limite do estado de exceção não parece ancorar-se no estado de necessidade, conforme ensina a tradição jurÃdico-polÃtica, isto é, não se reduz completamente à uma situação jurÃdica, nem tampouco à uma fática, mas surge em virtude do veredicto performativo de uma decisão. O que parece existir na situação excepcional é um limiar de indeterminação entre ius e factum, nómos e anomia, direito e vida, norma jurÃdica e violência, no qual não existe uma plenitude de poderes jurÃdicos, e sim um vazio jurÃdico, um espaço kenomatico. Justamente neste campo de indeterminação pode-se decidir sobre o valor e desvalor da vida, sem, contudo, violar o direito. Entender urgentemente o funcionamento desta situação-limite torna-se essencial para descortinar os espaços de exceção existentes dentro das atuais democracias.
This article presents a brief reflection to the question: what happens to the Law in
the state of exception? From the work of Giorgio Agamben we sought to explain
how the limit-figure of the state of exception does not seem to be anchored in
a state of necessity, as taught by the legal and political tradition, or better, the state of exception can not be completely reduced to a legal situation, but arises because of a performative verdict, by a decision. What appears to emerge in the exceptional situation is a threshold of indeterminacy between factum and ius,
anomie and nomos, law and life, rule and violence, where there isn’t a plenitude of legal powers, but a legal vacuum, a kenomatic space. Precisely in this field of indeterminacy one can decide on the value and worthlessness of life, without, however, violating the Law. Understanding urgently the mechanism of the state of exception becomes essential to uncover the spaces of exception existing within current democracies.