O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA APLICADO ÀS NORMAS JURÍDICO TRIBUTÁRIAS

Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife

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ISSN: 24482307
Editor Chefe: Leonardo Cunha
Início Publicação: 01/01/1891
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Direito

O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA APLICADO ÀS NORMAS JURÍDICO TRIBUTÁRIAS

Ano: 2019 | Volume: 91 | Número: 1
Autores: Thaile Xavier Dantas
Autor Correspondente: Thaile Xavier Dantas | [email protected]

Palavras-chave: princípio da dignidade da pessoa humana, contribuinte, tributação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Estado Democrático de Direito estabeleceu princípios constitucionais na seara tributária de grande valia, visto que o poder público está vinculado as suas limitações, não lhe competindo cometer abusos no exercício de sua atividade tributacional.

A Constituição Federal consagra a dignidade humana como um dos fundamentos da República e tem por objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Contudo, a imposição tributária desmedida vulnera os direitos fundamentais, motivo pelo qual o constituinte limitou os poderes dos entes públicos. O princípio da dignidade da pessoa humana estabelece os termos que asseguram ao cidadão a preservação do mínimo existencial que lhe permite viver em condições de igualdade e desenvolvimento através de planejamentos a serem desenvolvidos pelo próprio poder público.



Resumo Inglês:

The Democratic State of Law established constitutional principles in the tax field of great value, since the public power is bound to its limitations, not competing to commit abuses in the exercise of the taxation activity.The Federal Constitution consecrates human dignity as one of the foundations of the Republic and has as fundamental objectives the construction of a free, fair and solidary society. However, excessive taxation violates fundamental rights, which is why the constituent has limited the powers of public entities. The principle of the dignity of the human person establishes the limits that assure to the citizen the preservation of the existential minimum that allows him to live in conditions of equality and development through plans to be developed by the own public power.