Estágio é ato educativo escolar supervisionado. Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Precisa, contudo, ter importância decisiva na complementação do ensino e na preparação profissional do estudante. Necessita de celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. A lei nº 6.494, de 7/12/77, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo, foi revogada pela lei nº 11.788, de 25/09/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei nº 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (art. 15).