O estagiário e o risco do vínculo de emprego

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O estagiário e o risco do vínculo de emprego

Ano: 2007 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: Fernando Basto Ferraz
Autor Correspondente: Fernando Basto Ferraz | [email protected]

Palavras-chave: Estágio; Falso Estagiário; Instituição de Ensino; Parte Concedente (do Estágio)

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Estágio é ato educativo escolar supervisionado. Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Precisa, contudo, ter importância decisiva na complementação do ensino e na preparação profissional do estudante. Necessita de celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. A lei nº 6.494, de 7/12/77, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo, foi revogada pela lei nº 11.788, de 25/09/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei nº 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (art. 15).